Regularize seu parceiro com um contrato de união estável

Saiba como obter uma autorização de residência por união estável se você é cidadão de fora da União Europeia e mantém uma relação estável com um parceiro italiano, mesmo sem casamento.

Advogada Valeria Beggin

6/8/20252 min leggere

Autorização de residência por união estável: como obtê-la se você mantém uma relação com um cidadão italiano

Se você é cidadão de um país de fora da União Europeia e mantém uma relação estável com um cidadão italiano, mesmo sem ser casado, poderá ter direito a uma autorização de residência com base na união estável.

O que é uma união estável?

A Lei Cirinnà nº 76/2016, em vigor desde 20 de maio de 2016, reconheceu as uniões estáveis como uma relação jurídica entre duas pessoas maiores de idade, inclusive do mesmo sexo, que compartilham um projeto de vida em comum. Quando formalizada por meio de um contrato de convivência, essa união produz importantes efeitos jurídicos, incluindo a possibilidade de obter o registro de residência e, posteriormente, uma autorização de residência para o parceiro estrangeiro.

É possível obter a autorização de residência sem casamento?

Sim. Não é necessário ser casado. De acordo com a legislação vigente e a orientação dos tribunais italianos, o contrato de convivência registrado perante um tabelião ou advogado constitui um documento válido para solicitar:

O registro do parceiro de fora da União Europeia no cadastro de residentes do município;

A autorização de residência por motivos familiares ou por união estável.

Quais são as dificuldades práticas?

Apesar de a lei ser clara, muitos municípios ainda recusam o registro de cidadãos de fora da União Europeia que ainda não possuem autorização de residência, mesmo quando vivem com um cidadão italiano. Isso cria um círculo vicioso: sem o registro de residência não se obtém a autorização e, sem a autorização, não se obtém o registro.

Nesses casos, é necessário apresentar recurso ao Tribunal, que poderá obrigar o município a registrar o parceiro estrangeiro. Após o registro, a Questura deverá emitir a respectiva autorização de residência.

A legislação europeia está ao seu lado

O artigo 3º, parágrafo 2º, alínea b, do Decreto Legislativo italiano nº 30/2007, que incorpora a Diretiva Europeia 2004/38/CE, reconhece aos parceiros não casados, mas ligados por uma relação estável devidamente comprovada, o direito à facilitação da entrada e permanência no território italiano. O contrato de convivência é justamente o instrumento previsto em lei para comprovar essa relação.

O que fazer para obter a autorização de residência

Celebrar um contrato de convivência com o seu parceiro italiano por meio de um advogado ou tabelião.

Solicitar o registro de residência no município onde vocês vivem.

Em caso de recusa, apresentar recurso ao Tribunal competente.

Após o registro, comparecer à Questura para solicitar a autorização de residência por união estável.

Precisa de ajuda?

Se você é estrangeiro, mantém uma relação estável com um cidadão italiano e não sabe como regularizar a sua permanência, podemos ajudar.

Entre em contato com o Escritório de Advocacia Beggin, especializado em direito migratório. Analisaremos a sua situação, auxiliaremos na celebração do contrato de convivência e, se necessário, apresentaremos recurso para proteger os seus direitos.

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