
Recusa de entrada na fronteira
A recusa de entrada é uma medida pela qual as autoridades italianas impedem a entrada de um estrangeiro no país. Saiba quando é possível apresentar recurso ou solicitar asilo.
Avvocato Valeria Beggin
6/8/20252 min leggere



Recusa de entrada na fronteira: o que fazer quando sua entrada na Itália é negada
Ser detido na fronteira e ter a entrada na Itália ou no Espaço Schengen recusada é uma experiência desestabilizadora e frequentemente enfrentada sem apoio. No entanto, é importante saber que existem direitos que podem ser exercidos e medidas jurídicas para reagir.
O Escritório de Advocacia Beggin auxilia cidadãos estrangeiros que se encontram nessa situação, oferecendo suporte imediato inclusive em casos urgentes.
O que é a recusa de entrada na fronteira?
A recusa de entrada é uma medida administrativa adotada pela Polícia de Fronteira que impede a entrada de um estrangeiro no território italiano ou no Espaço Schengen, geralmente na chegada a um aeroporto, porto ou posto de fronteira terrestre.
Ela pode ocorrer quando:
A pessoa não possui visto válido ou documentos de viagem adequados;
O período de permanência permitido foi ultrapassado;
A pessoa é considerada um risco à ordem pública ou à segurança;
Considera-se que ela não possui recursos financeiros suficientes;
Existem alertas no Sistema de Informação Schengen (SIS).
O que acontece após a recusa de entrada?
A pessoa impedida de entrar poderá ser:
Mantida na área de trânsito do aeroporto ou nas instalações da fronteira;
Repatriada ao país de origem no primeiro voo disponível;
Temporariamente privada do passaporte e de dispositivos eletrônicos;
Impedida de consultar livremente um advogado, salvo mediante insistência ou pedido claro.
Você tem direitos: veja o que pode fazer
1. Solicitar uma cópia da decisão
Você tem o direito de receber um documento escrito com a indicação clara dos motivos da recusa. Esse documento é essencial para qualquer recurso judicial.
2. Entrar imediatamente em contato com um advogado
É fundamental procurar imediatamente um advogado especializado em direito migratório. O Escritório de Advocacia Beggin está disponível inclusive em feriados para emergências relacionadas à recusa de entrada.
3. Avaliar a apresentação de recurso
A decisão pode ser contestada no prazo de 30 dias perante o Tribunal comum — Seção de Imigração. Isso é especialmente possível nos seguintes casos:
Você é cônjuge ou familiar de cidadão italiano ou da União Europeia;
Você é menor desacompanhado ou pessoa vulnerável;
Você viaja por motivos de saúde, estudo, trabalho ou reunificação familiar e possui documentação adequada;
Você teme por sua segurança no país de origem e pretende solicitar proteção internacional, inclusive no aeroporto.
4. Solicitar asilo
Quem teme tortura, perseguição ou graves perigos ao retornar ao país de origem pode solicitar proteção internacional diretamente na fronteira. A lei proíbe a recusa de entrada de quem apresenta um pedido de asilo plausível.
5. Entrar em contato com a embaixada ou com um familiar
É recomendável informar o consulado do seu país ou uma pessoa de confiança para receber assistência, suporte linguístico e garantias jurídicas.
Como podemos ajudar
O Escritório de Advocacia Beggin, com sede em Verona, é especializado em direito migratório e recursos contra recusas de entrada ilegais. Oferecemos:
Assistência imediata, inclusive em aeroportos e áreas de fronteira;
Elaboração e apresentação urgente de recursos ao Tribunal;
Consultoria em vários idiomas;
Suporte a familiares e empregadores para convites e garantias.
📞 Entre em contato imediatamente se:
Sua entrada foi recusada na fronteira;
Um familiar foi retido no aeroporto;
Você recebeu uma decisão de recusa de entrada por escrito ou verbalmente;
Você precisa apresentar um pedido urgente de asilo.
Escritório de Advocacia Beggin — Verona
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